O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
  Justiça
  Federal, Justiça Militar,
  Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e
  dos
  Territórios e do Ministério
  Público da União, crédito suplementar no valor global
  de
  R$
  136.243.146,00 (cento e
  trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três
  mil,
  cento e quarenta e seis reais),
  para atender à programação constante do Anexo I desta
  Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão:
  I - superávit
  financeiro da União, apurado
  no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$
  98.487.000,00 (noventa e oito milhões,
  quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
  
  II  do
  cancelamento parcial de
  dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.756.146,00
  (trinta e sete milhões,
  setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e
  seis
  reais), conforme indicado no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000