O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
  Presidência
  da República, dos
  Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do
  Meio
  Ambiente e da Integração
  Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
  8.816.931,00 (oito milhões,
  oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um
  reais), para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de
  cancelamento de dotações
  orçamentárias dos próprios Órgãos, na forma indicada
  no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000