O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
  crédito
  especial no valor de R$
  110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à
  programação constante do Anexo I
  desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de
  cancelamento de dotações
  orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.
  
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000