O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Educação, crédito
  suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos
  e
  dois milhões, setecentos e quatro
  mil, seiscentos e quatro reais), para atender às
  programações constantes do Anexo I
  desta Lei.
  Art. 2° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão:
  I  da
  incorporação do excesso de
  arrecadação dos recursos destinados à manutenção e
  desenvolvimento do ensino, no
  valor de R$ 153.285.285,00 (cento e cinqüenta e três
  milhões, duzentos e oitenta e
  cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais);
  
  II  da
  incorporação do excesso de
  arrecadação de recursos não-financeiros diretamente
  arrecadados, no valor de R$
  45.134.250,00 (quarenta e cinco milhões, cento e
  trinta e
  quatro mil, duzentos e
  cinqüenta reais);
  III  da
  incorporação do excesso de
  arrecadação da contribuição para o salário-educação,
  no
  valor de R$ 25.507.588,00
  (vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil,
  quinhentos
  e oitenta e oito reais);
  IV  da
  incorporação do excesso de
  arrecadação de recursos financeiros diretamente
  arrecadados, no valor de R$
  20.399.920,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e
  nove
  mil, novecentos e vinte reais);
  V  da
  incorporação de doação de
  entidade internacional, no valor de R$ 1.425.000,00
  (um
  milhão, quatrocentos e vinte e
  cinco mil reais); e
  VI  do
  cancelamento parcial de
  dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.952.561,00
  (cinqüenta e seis milhões,
  novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e
  sessenta e
  um reais), conforme indicado
  no Anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00 (nove
  milhões, oitocentos e dezessete mil,
  quatrocentos e quarenta reais) da Reserva de
  Contingência.
  
  Art. 3° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000