O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor de R$
  273.478.000,00
  (duzentos e setenta e três
  milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais), em
  favor
  do Ministério da Fazenda,
  para atender à programação constante do Anexo desta
  Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da incorporação de
  excesso de arrecadação de receitas do Serviço Federal
  de
  Processamento de Dados 
  SERPRO, no valor de R$ 54.516.000,00 (cinqüenta e
  quatro
  milhões, quinhentos e dezesseis
  mil reais), e do Fundo Especial de Desenvolvimento e
  Aperfeiçoamento das Atividades de
  Fiscalização  FUNDAF, no valor de R$
  218.962.000,00
  (duzentos e dezoito milhões,
  novecentos e sessenta e dois mil reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000