O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor da Presidência da República e do
  Ministério dos Transportes,
  crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00
  (um
  milhão e trezentos e quarenta
  mil reais), para atender à programação constante do
  Anexo
  I
  desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de cancelamento de
  dotações orçamentárias, na forma indicada no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000