O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  dos Transportes, crédito
  suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze
  milhões,
  trezentos e trinta e nove mil,
  duzentos e treze reais), para atender às programações
  constantes do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I 
  cancelamento de dotações
  orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
  valor
  de
  R$ 12.679.213,00 (doze
  milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e
  treze
  reais); e
  II 
  superávit financeiro, apurado no
  Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
  2.660.000,00 (dois milhões,
  seiscentos e sessenta mil reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000