O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito
  especial no valor de R$
  9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis
  mil,
  duzentos e noventa e sete
  reais), para atender à programação constante do Anexo
  desta
  Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são
  provenientes
  de incorporação:
  I  de
  excesso de arrecadação de
  Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
  valor de
  R$ 603.703,00 (seiscentos e
  três mil, setecentos e três reais); e
  II  de
  superávit financeiro apurado em
  Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de
  R$
  8.552.594,00 (oito milhões,
  quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e
  noventa e
  quatro reais), sendo R$
  8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil,
  duzentos e
  vinte e seis reais) do
  Tesouro Nacional.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000