O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito
  suplementar no valor de R$
  14.894.631,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa
  e
  quatro mil, seiscentos e trinta e
  um reais), para atender à programação constante do
  Anexo
  desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são
  provenientes
  de incorporação:
  I  de
  excesso de arrecadação de
  Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
  valor de
  R$ 3.072.297,00 (três milhões,
  setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);
  
  II  de
  excesso de arrecadação de
  Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no
  valor
  de R$ 840.000,00 (oitocentos e
  quarenta mil reais); e
  III  de
  superávit financeiro do
  Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$
  10.982.334,00 (dez milhões,
  novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e
  quatro reais).
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000