O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor total de R$
  22.100.000,00 (vinte e dois milhões e
  cem mil reais), em favor da Empresa de Processamento
  de
  Dados da Previdência Social
   DATAPREV, para atender à programação constante
  do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são gerados
  pela
  própria Empresa, conforme
  discriminado no "Quadro Síntese por
  Receita"
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000