O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito especial no valor de R$
  14.217.549,00
  (quatorze milhões, duzentos e
  dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais),
  em
  favor dos Bancos do Estado de
  Santa Catarina S.A., do Estado do Piauí S.A. e do
  Estado
  do
  Maranhão S.A. e de suas
  subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM
  Vigilância e
  Transportes de Valores S.A. e
  das empresas Centrais de Abastecimento de Minas
  Gerais
  S.A.
  e Companhia de Armazéns e
  Silos do Estado de Minas Gerais, para atender à
  programação
  constante do Anexo I a esta
  Lei. 
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são de
  geração
  das próprias empresas e
  repasses da controladora, para aumento do patrimônio
  líquido, conforme indicado nos
  respectivos "Quadros Síntese por Receita"
  constantes do Anexo I a esta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República
  .
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000