O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União 
  (Lei n° 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Educação, crédito suplementar no
  valor de R$ 64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões,
  duzentos e noventa e dois mil,
  quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à
  programação constante do Anexo
  desta Lei.
  Art. 2
  ° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão:
  I  da
  incorporação do excesso de
  arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor
  de
  R$
  21.551.561,00 (vinte e um
  milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos
  e
  sessenta e um reais); e
  II  de
  ingresso de operações de
  crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00
  (quarenta e
  dois milhões, setecentos e
  quarenta mil, novecentos e dezoito reais). 
  
  Art.  3° 
  Esta
  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000