O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Defesa, crédito suplementar
  no valor de R$ 160.060.829,00 (cento e sessenta
  milhões,
  sessenta mil, oitocentos e vinte
  e nove reais), para atender às programações
  constantes do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  
  I 
  excesso de arrecadação de receitas
  não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de
  R$
  1.804,00 (um mil, oitocentos e
  quatro reais);
  II 
  anulação parcial da Reserva de
  Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis
  milhões,
  quatrocentos e cinqüenta e
  sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e
  
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  III 
  cancelamento de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e
  cinqüenta e três milhões,
  seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme
  Anexo
  II desta Lei. 
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavaresi
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000