O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério dos Transportes,
  crédito
  suplementar no valor de R$
  180.000.665,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e
  sessenta e cinco reais), para
  atender à programação constante do Anexo desta Lei.
  
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão:
  I  de
  incorporação de superávit
  financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço
  Patrimonial de 1999, no valor de
  R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e
  três
  mil, oitocentos e vinte e dois
  reais); e
  II  do
  ingresso de recursos de
  operações de crédito externas, no montante de R$
  117.926.843,00 (cento e dezessete
  milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e
  quarenta e três reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República
  .
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000