O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
  decreta e
  eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor total de R$
  200.000,00 (duzentos mil reais), em
  favor da BB-TUR  Viagens e Turismo Ltda., para
  atender à programação constante do
  Anexo I a esta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  gerados pela própria
  Empresa, conforme discriminado no "Quadro
  Síntese por
  Receita" constante do
  Anexo I a esta Lei.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000