O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor total de R$
  2.768.909.436,00 (dois bilhões,
  setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e
  nove
  mil
  e quatrocentos e trinta e
  seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo
  PETROBRÁS, para atender à
  programação constante do Anexo I a esta Lei.
  
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  oriundos de aumento do
  patrimônio líquido e de operações de crédito
  externas,
  conforme demonstrado no
  "Quadro Síntese por Receita" constante do
  Anexo
  I
  a esta Lei, e de cancelamento
  em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
  
  Art. 3
  º Fica reduzido o
  Orçamento de Investimento (Lei nº
  9.969,
  de 11 de maio de 2000),
  relativamente às dotações orçamentárias de diversas
  empresas do Grupo PETROBRÁS,
  constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de
  R$
  959.751.468,00 (novecentos e
  cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um
  mil
  e
  quatrocentos e sessenta e
  oito reais).
  Art. 4
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000