O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
  decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1o Fica
  aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n°
  
  9.969, de 11 de maio de 2000) crédito
  especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois
  bilhões, novecentos e vinte e três
  milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e
  setenta e três reais), em favor de
  diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à
  programação constante do Anexo I
  a esta Lei.
  Art. 2º Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior são oriundos de
  geração própria, de repasses da controladora e de
  operações
  de crédito internas e
  externas, conforme demonstrado no "Quadro
  Síntese por
  Receita" constante do
  Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros
  projetos,
  conforme constante do Anexo II a
  esta Lei. 
  Art. 3º
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  
  Brasília, 21 de dezembro de
  2000; 179o da Independência e 112o
  
  da
  República.
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000