O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Ciência e Tecnologia,
  crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00
  (quarenta
  e cinco milhões, cinqüenta e
  um mil e doze reais), para atender às programações
  constantes do Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  
  I 
  incorporação de excesso de
  arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00 (vinte e quatro
  milhões, seiscentos e vinte mil e
  quinhentos reais) de receitas vinculadas do Tesouro
  Nacional, e R$ 4.130.957,00 (quatro
  milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e
  sete
  reais) de receitas
  diretamente arrecadadas;
  II 
  remanejamento de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 13.074.555,00 (treze
  milhões,
  setenta e quatro mil,
  quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme
  indicado
  no
  Anexo II desta Lei; e
  III 
  ingresso de operações de
  crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três
  milhões, duzentos e vinte e cinco
  mil reais).
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República
  .
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000