O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  da Seguridade Social da União 
  (Lei n
  ° 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Agricultura
  e do Abastecimento, crédito
  suplementar no valor de R$ 12.853.000,00 (doze
  milhões,
  oitocentos e cinqüenta e três
  mil reais), para atender à programação indicada no
  Anexo
  desta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da incorporação de
  parcela do superávit financeiro da União, apurado no
  Balanço Patrimonial de 1999.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000