O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União(Lei n°
  
  9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito especial no valor de R$
  2.514.879.000,00
  (dois bilhões, quinhentos e
  quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil
  reais),
  em favor de Encargos
  Financeiros da União, para atender à programação
  constante
  do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da anulação
  parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
  no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21 de dezembro de
  2000; 179o da
  Independência e 112o da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000