O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  da Seguridade Social da União 
  (Lei n
  ° 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Previdência
  e Assistência Social,
  crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00
  (quatro
  bilhões, trezentos e vinte e
  cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil,
  quatrocentos e vinte dois reais), para
  atender às programações constantes do Anexo I desta
  Lei.
  
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  
  I -
  incorporação de superávit financeiro
  do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial
  do
  exercício de 1999, no valor de R$
  720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões,
  quatrocentos e
  sessenta e nove mil,
  quatrocentos e vinte e dois reais);
  II 
  excesso de arrecadação oriundo
  das Contribuições dos Empregadores e dos
  Trabalhadores
  para
  a Seguridade Social, no
  valor de R$ 3.153.600.000,00 (três bilhões, cento e
  cinqüenta e três milhões e
  seiscentos mil reais); e
  III 
  cancelamento parcial de dotação
  orçamentária, no valor de R$ 451.215.000,00
  (quatrocentos
  e
  cinqüenta e um milhões,
  duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no
  Anexo
  II
  desta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000