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Leis Federais

LEI No 10.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I -  de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, no valor de R$ 1.468.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil reais);

II - de excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 1.778.480,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade internacional; e

III - de cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00 (um milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000