O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  º Fica
  aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  da
  União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), crédito
  suplementar no
  valor global de R$ 4.260.321,00
  (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e
  vinte
  e um reais), em favor da
  Presidência da República e do Ministério de Minas e
  Energia, para atender à
  programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  º Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão:
  I - 
  de superávit financeiro
  apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999,
  da
  Companhia de Pesquisa de
  Recursos Minerais  CPRM, no valor de R$
  1.468.000,00
  (um milhão, quatrocentos e
  sessenta e oito mil reais); 
  II - de excesso de arrecadação
  de
  receitas, no valor de R$ 1.778.480,00 (um milhão,
  setecentos e setenta e oito mil,
  quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.000,00
  (um
  milhão, setecentos e cinqüenta
  mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00
  (vinte e
  oito mil, quatrocentos e
  oitenta reais) de doações de entidade internacional;
  e
  
  III - de cancelamento parcial
  de
  dotação, no valor de R$ 1.013.841,00 (um milhão,
  treze
  mil,
  oitocentos e quarenta e um
  reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
  
  
  Art. 3
  º Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000