O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000)
  crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00 (um
  milhão,
  trezentos e trinta e quatro mil
  reais), em favor do Ministério da Fazenda, para
  atender à
  programação constante do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  da
  anulação parcial de
  dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta
  Lei,
  nos montantes especificados.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000