O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União 
  (Lei no 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Ciência e
  Tecnologia, crédito
  suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e
  seis
  milhões de reais), para atender à
  programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão 
  do
  cancelamento de dotações
  orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
  Lei.
  
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000