O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  da
  União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Educação, crédito
  suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e
  oito
  milhões, quatrocentos e
  setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para
  atender às programações constantes
  do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  o Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão:
  I
   da incorporação de superávit
  financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial
  de
  1999, no valor de R$
  66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e
  sessenta e cinco mil, setecentos e
  sessenta e um reais); 
  II  do
  excesso de arrecadação de
  receitas, no montante de R$ 90.239.409,00 (noventa
  milhões, duzentos e trinta e nove mil,
  quatrocentos e nove reais), sendo:
  a) R$
  54.456.909,00 (cinqüenta e quatro
  milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e
  novecentos
  e nove reais) de recursos
  não-financeiros diretamente arrecadados; 
  
  b) R$
  22.613.872,00 (vinte e dois milhões,
  seiscentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois
  reais)
  da contribuição sobre a
  receita de concursos de prognósticos e prêmios
  prescritos;
  
  c) R$
  10.761.141,00 (dez milhões, setecentos
  e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais) de
  convênios; e
  d) R$
  2.407.487,00 (dois milhões,
  quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e
  sete
  reais) de recursos financeiros
  diretamente arrecadados; e
  III
   do cancelamento parcial de
  dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00
  (cinqüenta e um milhões,
  quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta
  reais), conforme indicado no Anexo
  II desta Lei. 
  Art. 3
  ° Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000