O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000)
  crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00
  (dois
  bilhões, oitocentos e
  cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil
  reais), em favor de Encargos
  Financeiros da União, para atender à programação
  constante
  do Anexo desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  da:
  
  I -
  incorporação do superávit financeiro
  do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial
  da
  União de 1999, no valor de R$
  1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta
  milhões, duzentos e dois mil
  reais); e
  II -
  incorporação de recursos provenientes
  de operações de crédito externas, no valor de R$
  1.001.049.000,00 (um bilhão, um
  milhão, quarenta e nove mil reais).
  Art. 3o
  Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000