O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art.  1° 
   Fica
  aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  da
  União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Educação, crédito
  especial no valor de R$ 14.269.459,00 (quatorze
  milhões,
  duzentos e sessenta e nove mil,
  quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender
  às
  programações constantes do
  Anexo I desta Lei.
  Art.  2° 
   Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão: 
  I  da
  incorporação de superávits
  financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de
  1999, no
  valor de R$ 2.838.029,00 (dois
  milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove
  reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois
  milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove
  reais)
  do
  Hospital de Clínicas de
  Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta
  mil
  reais) da União; 
  II  do
  excesso de arrecadação de
  recursos de convênios e de arrecadação de recursos
  não-
  financeiros diretamente
  arrecadados, no valor de R$ 10.149.998,00 (dez
  milhões,
  cento e quarenta e nove mil,
  novecentos e noventa e oito reais); e
  III  do
  cancelamento parcial de
  dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.281.432,00
  (um
  milhão, duzentos e oitenta e
  um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme
  indicado no Anexo II desta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
   
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000