O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
  Congresso
  Nacional decreta e eu sanciono
  a seguinte Lei:
         
  Art. 1° Fica aberto ao
  Orçamento
  da Seguridade Social da
  União (Lei no 9.969,
  de 11
  de maio de 2000), em favor
  dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e
  da
  Saúde, crédito suplementar
  no valor global de R$ 30.990.000,00 (trinta milhões,
  novecentos e noventa mil reais),
  para atender à programação constante do Anexo desta
  Lei.
  
         
  Art. 2° Os recursos
  necessários
  à execução do disposto no
  artigo anterior são provenientes do excesso de
  arrecadação
  de receitas financeiras e
  não-financeiras diretamente arrecadadas.
         
  Art. 3° Esta Lei entra em
  vigor
  na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000