O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  º Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  o
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito especial no valor de R$
  844.093.000,00
  (oitocentos e quarenta e quatro
  milhões, noventa e três mil reais), em favor de
  Encargos
  Financeiros da União, para
  atender à programação constante do Anexo desta Lei.
  
  
  Art. 2
  º Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão da emissão
  de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional,
  no
  montante especificado.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República
  .
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de .12.2000