O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar
  no
  valor de R$ 7.373.000,00 (sete
  milhões, trezentos e setenta e três mil reais), em
  favor
  do
  Ministério da Fazenda, para
  atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  
  I -
  incorporação de excesso de
  arrecadação de receitas não financeiras diretamente
  arrecadadas pela Superintendência
  de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$
  1.436.000,00
  (um milhão, quatrocentos e
  trinta e seis mil reais); e
  II - anulação
  parcial das dotações
  orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no
  montante
  de R$ 5.937.000,00 (cinco
  milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).
  
  Art. 3o
  Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavaresi
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000