O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  o
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
  Abastecimento e do Ministério do
  Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor
  global de R$ 6.393.000,00 (seis
  milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para
  atender à programação indicada
  no Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento
  parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
  no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra
  em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000