O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000),
  em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça
  Federal,
  crédito especial no valor
  global de R$ 10.013.000,00 (dez milhões e treze mil
  reais),
  para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  provenientes de:
  I 
  superávit financeiro da União,
  apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de
  R$
  513.000,00 (quinhentos e treze mil
  reais); e
  II 
  cancelamento parcial da Reserva de
  Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove
  milhões e
  quinhentos mil reais),
  conforme indicado no Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000