O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000),
  em favor do Ministério da Integração Nacional,
  crédito
  suplementar no valor de R$
  40.857.485,00 (quarenta milhões, oitocentos e
  cinqüenta e
  sete mil, quatrocentos e
  oitenta e cinco reais), para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I - excesso de
  arrecadação de recursos, no
  valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de
  reais),
  proveniente de convênio
  celebrado entre o Departamento Nacional de Obras
  contra as
  Secas  DNOCS e o Governo
  do Estado de Pernambuco; e 
  II -
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 13.857.485,00 (treze
  milhões,
  oitocentos e cinqüenta e
  sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais),
  conforme
  indicado no Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000