O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000),
  em favor do Ministério dos Transportes, crédito
  suplementar
  no valor de R$ 10.000.000,00
  (dez milhões de reais), para atender à programação
  constante do Anexo desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  do
  ingresso de recursos de
  operações de crédito externas. 
  Art. 3o
   É vedada ao Poder
  Executivo a liberação dos recursos de que trata o
  art. 1
  o, para execução
  dos serviços relacionados com os Contratos nos
  
  070/96-00, de 20 de maio de
  1996, 139/97-00, de 31 de julho de 1998, 175/97-00,
  de 11
  setembro de 1997, 030/98-00, de
  2 de abril de 1998 e 151/98-00, de 30 de julho de
  1998.
  
  Parágrafo
  único. O Tribunal de Contas da
  União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos
  recursos
  liberados, certificando-se
  de que nenhum dos contratos relacionados no caput
  receba
  liberação financeira.
  Art. 4o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000