O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara
  dos
  Deputados, do Senado Federal e
  do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar
  no
  valor global de R$ 14.184.000,00
  (quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil
  reais),
  para atender às programações
  constantes do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento
  parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
  no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 21
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000