O
  PRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Educação,
  crédito
  especial no valor de R$
  15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil,
  novecentos e trinta e cinco reais),
  para atender às programações constantes do Anexo I
  desta
  Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  
  I 
  incorporação de excesso de
  arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze
  milhões
  de reais); e
  II 
  anulação parcial de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e
  dez
  mil, novecentos e trinta e
  cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta
  Lei.
  
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 22
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
  
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)