O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar
  no
  valor global de R$ 16.269.277,00
  (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil,
  duzentos e setenta e sete reais), em
  favor da Presidência da República, do Ministério de
  Minas
  e
  Energia, do Ministério dos
  Transportes e do Ministério das Comunicações, para
  atender
  à programação constante
  do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  o Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão:
  I  da
  incorporação do excesso de
  arrecadação da Taxa de Fiscalização das
  Telecomunicações,
  no valor de R$
  4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e
  nove
  mil reais); e
  II  do
  cancelamento parcial de
  dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.370.277,00
  (onze
  milhões, trezentos e
  setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo
  R$
  8.735.433,00 (oito milhões,
  setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e
  trinta e
  três reais) da Reserva de
  Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
  Lei.
  
  Art. 3
  o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 22
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
  
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)