O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  da
  União (Lei no
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
  Presidência
  da República, do Ministério
  de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e
  do
  Ministério da Integração
  Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
  51.339.995,00 (cinqüenta e um
  milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e
  noventa e cinco reais), para atender
  às programações constantes do Anexo I desta Lei.
  
  
  Art. 2
  ° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão:
  I - 
  do cancelamento de dotações
  orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$
  48.434.995,00 (quarenta e oito
  milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil,
  novecentos e
  noventa e cinco reais),
  conforme Anexo II desta Lei;
  II - do excesso de arrecadação
  de
  receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
  2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e
  cinco mil reais). 
  Art. 3
  ° Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 22
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
  
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)