O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei no
  
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
  suplementar no valor de R$
  70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para
  atender à
  programação constante do
  Anexo desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da incorporação de
  superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
  do
  exercício anterior.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 22
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
  
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)