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Leis Federais

LEI No 10.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)