O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União 
  (Lei no 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Educação, crédito suplementar no
  valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze
  mil,
  novecentos e vinte e nove reais),
  para atender às programações constantes do Anexo I
  desta
  Lei.
  Art. 2
  ° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de
  cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
  indicado
  no Anexo II desta Lei. 
  Art. 3
  ° Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 22
  de dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
  
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)