O PRESIDENTE
  DA
  REPÚBLICA 
  Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  
  Art. 1° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União (
  Lei n° 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Educação, crédito
  especial no
  valor de R$ 1.151.522,00 (um milhão, cento e
  cinqüenta e
  um
  mil, quinhentos e
  vinte e
  dois reais), para atender à programação constante do
  Anexo
  I desta Lei.
  
  Art. 2° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de
  cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
  indicado
  no Anexo II desta
  Lei. 
  Art. 3° Esta
  Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 22 de
  dezembro de 2000;
  179o
  da Independência e 112o da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE
  CARDOSO
  
  Martus Tavares
  Este
  texto não
  substitui o
  publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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  Obs: O anexo
  de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (
  Edição Extra)