O PRESIDENTE
  DA REPÚBLICA 
  Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte Lei:
  
  Art. 1o
   Fica aberto ao
  Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de
  maio de
  2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e
  do Ministério da
  Integração
  Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
  23.151.879,00 (vinte e
  três
  milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e
  setenta e nove reais), para
  atender
  às programações constantes do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2o
   Os recursos
  necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  I -
  cancelamento parcial de
  dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 1.154.747,00 (um
  milhão, cento e cinqüenta e
  quatro mil,
  setecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo
  II desta Lei; 
  
  II - ingresso
  de recursos de
  operação de
  crédito externa, no valor de R$ 21.997.132,00 (vinte
  e um milhões, novecentos
  e noventa
  e sete mil, cento e trinta e dois reais).
  Art. 3o
   É vedado ao
  Poder
  Executivo a execução orçamentária da dotação
  consignada no subtítulo
  18.782.0518.3644.0001  Restauração de Rodovias
  Estaduais em Mato Grosso
   no
  Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário
  da Comissão Mista prevista
  no
  Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do
  Congresso Nacional, aplicando-se
  o
  disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de
  11.05.2000.
  Art. 4o
   Esta Lei entra
  em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 22 de
  dezembro de 2000;
  179o
  da Independência e 112o da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  
  Martus Tavares
  Este texto não
  substitui o
  publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
  
  Obs: O
  anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)