O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao
Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de
maio de
2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e
do Ministério da
Integração
Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
23.151.879,00 (vinte e
três
milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e
setenta e nove reais), para
atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos
necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I -
cancelamento parcial de
dotações
orçamentárias, no valor de R$ 1.154.747,00 (um
milhão, cento e cinqüenta e
quatro mil,
setecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo
II desta Lei;
II - ingresso
de recursos de
operação de
crédito externa, no valor de R$ 21.997.132,00 (vinte
e um milhões, novecentos
e noventa
e sete mil, cento e trinta e dois reais).
Art. 3o
É vedado ao
Poder
Executivo a execução orçamentária da dotação
consignada no subtítulo
18.782.0518.3644.0001 – Restauração de Rodovias
Estaduais em Mato Grosso
– no
Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário
da Comissão Mista prevista
no
Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do
Congresso Nacional, aplicando-se
o
disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de
11.05.2000.
Art. 4o
Esta Lei entra
em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22 de
dezembro de 2000;
179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não
substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O
anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)