O PRESIDENTE
  DA
  REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
  
  Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor global de R$
  86.561.321,00 (oitenta e seis
  milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e
  vinte
  e um reais), em favor do
  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
  Exterior e do Ministério do
  Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à
  programação constante do Anexo desta
  Lei.
  Art. 2o
  
  Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  de:
  
  I 
  superávit
  financeiro do Tesouro
  Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de
  1999,
  no valor de R$ 1.318.000,00
  (um milhão, trezentos e dezoito mil reais);
  II 
  superávit
  financeiro, apurado no
  Balanço Patrimonial de 1999, da Superintendência da
  Zona
  Franca de Manaus 
  SUFRAMA, no valor de R$ 15.193.131,00 (quinze
  milhões,
  cento e noventa e três mil, cento
  e trinta e um reais);
  III 
  anulação
  parcial de dotações
  orçamentárias da SUFRAMA, no valor de R$
  34.370.190,00
  (trinta e quatro milhões,
  trezentos e setenta mil, cento e noventa reais),
  conforme
  indicado no Anexo II desta Lei;
  IV 
  excesso de
  arrecadação de
  receitas diretamente arrecadadas pela SUFRAMA, no
  valor de
  R$ 33.234.000,00 (trinta e
  três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais),
  pelo
  Instituto Nacional de
  Propriedade Industrial  INPI, no valor de R$
  1.166.000,00 (um milhão, cento e
  sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola
  Nacional
  de Administração Pública
   ENAP, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e
  sessenta mil reais); e
  V  doação
  amparada pelo Contrato de
  Cooperação Técnica entre o Instituto de Pesquisa
  Econômica
  Aplicada - IPEA e o Banco
  Interamericano de Desenvolvimento  BID, no
  valor de
  R$ 620.000,00 (seiscentos e
  vinte mil reais).
  Art. 3o
  
  Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 22 de
  dezembro de 2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE
  CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
  (Edição Extra)