topo

volta

LEI No 10.564, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de  19.11.2002

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE : 52131 - COMANDO DA MARINHA

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0906 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA EXTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

10.011.885

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 844 0906 0284 AMORTIZACAO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA            

10.011.885

28 844 0906 0284 0001   AMORTIZACAO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL            

10.011.885

       

F

2

F

90

0

188

10.011.885

 
  TOTAL - FISCAL

10.011.885

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

10.011.885