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LEI No 10.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002. 
  
    |  | Abre ao Orçamento da
    Seguridade Social da União, em favor do
    Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
    de R$ 78.961.301,00, para reforço de
    dotação consignada no vigente orçamento. |        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:        
Art. 1ºFica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº10.407, de
10 de janeiro de 2002), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 78.961.301,00 (setenta
e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil,
trezentos e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.        
Art. 2ºOs recursos necessários à
execução do disposto no art. 1ºdecorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.        
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.        
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGuilherme Gomes Dias
 
Publicado no D.O.U. de  19.11.2002 Download
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