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 LEI
No 10.579, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2002. 
  
    |  | Abre crédito suplementar ao
    Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
    do Ministério da Saúde, no valor de
    R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações
    constantes da Lei Orçamentária vigente. |         
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:        
Art.  1°Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro
de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor deR$ 707.342.273,00 (setecentos e sete milhões, trezentos
e quarenta e dois mil, duzentos e
setenta e três reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        
Art.  2º  Os recursos necessários
à execução do
disposto no art. 1°decorrerão
de:        
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União, do exercício de
2001, no montante de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez
milhões de reais), relativo à
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
 CPMF;        
II - excesso de arrecadação, no montante de R$
122.990.799,00 (cento e vinte e dois
milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e noventa
e nove reais), sendo: 
  
    R$ 9.313.000,00 (nove milhões, trezentos e treze
    mil reais)
      de operações de crédito externas;
    R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de
    operações de
      crédito internas;
    R$ 16.677.799,00 (dezesseis milhões, seiscentos e
    setenta e
      sete mil, setecentos e noventa e nove reais) de
      Receitas Não Financeiras Diretamente
      Arrecadadas; e
    R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da
      Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das
      Pessoas Jurídicas; e
          
III  anulação parcial de dotações orçamentárias
no valor de R$ 374.351.474,00
(trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e
cinqüenta e um mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.         
Art.  3°Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.        
Brasília, 28 de novembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGuilherme Gomes Dias
 Publicado no D.O.U. de  29.11.2002 Download
para anexo  |