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LEI No 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2002. 
  
    |  | Altera o parágrafo
    único do art. 6º da Lei
    nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui
    o Serviço de
    Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de
    outorga. |         
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:         Art. 1º O parágrafo único do art. 6º
da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a
vigorar com a
seguinte redação: 
  
    "Art.
    6º............................................
    ..................................... 
    Parágrafo único. A outorga terá validade
    de dez anos, permitida a renovação por igual
    período, se cumpridas as exigências desta
    Lei e demais disposições legais vigentes."
    (NR)        
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.         
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSOJuarez Quadros do Nascimento
 
Publicado no D.O.U. de  12.12.2002 |