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LEI No 10.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00 (quarenta e seis milhões, sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I – excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 58.815,00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trinta e seis reais), no âmbito dos próprios Órgãos, e R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinqüenta e quatro mil reais), da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de  13.12.2002

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