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LEI No 10.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de  27.12.2002 

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

20.232.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS            

20.232.000

26 782 0220 2834 0015   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARÁ            

2.000.000

       

F

4

P

90

0

111

2.000.000

                   
26 782 0220 2834 0023   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARÁ            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

                   
26 782 0220 2834 0033   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

16.232.000

       

F

4

P

90

0

111

16.232.000

                   
26 782 0220 2834 0052   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

 
0235 CORREDOR NORDESTE

2.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
26 782 0235 5733 ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE            

2.000.000

                   
26 782 0235 5733 0001   ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE – BR-304/CE – NO RIO JAGUARIBE EM ARACATI            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

                   
26 782 0235 5733 0101   ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE – BR-116/CE – PONTES SOBRE OS RIOS BANABUIU E JAGUARIBE            

1.000.000

       

F

4

P

90

0

111

1.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

22.232.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

22.232.000