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LEI No 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n< º 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2 º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei n< º 10.407, de 10 de janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais).

        Art. 3 º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei.

        Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de  27.12.2002 (Edição extra)

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